As franquias são uma estratégia de investimento cada vez mais procurada por empreendedores que querem ter o próprio negócio com menor risco e mais apoio. Ao investir em uma franquia, o franqueado se torna parte de um negócio sólido e com grande potencial de crescimento.
No entanto, para que a parceria seja frutífera, é fundamental entender quais as responsabilidades da franqueadora e quais as responsabilidades dos franqueados.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o papel de cada um dentro desse contexto, destacando as responsabilidades da franqueadora como ponto central dessa relação.
Responsabilidades da franqueadora
A franquia nasce de um negócio que deu certo, tem potencial de expansão e é replicável. Em outras palavras, a partir de um modelo de negócio e processos bem definidos, padronizados e que possam ser transmitidos de maneira simples e fácil compreensão.
Uma vez transformado em franquia, temos uma franqueadora. Entre as responsabilidades principais da franqueadora, temos:
- Desenvolvimento do modelo de negócio e teste: a franqueadora tem a tarefa de criar e aprimorar o modelo de negócio da marca. Isso inclui definir padrões, processos e diretrizes que os investidores devem seguir ao se tornarem franqueados. O objetivo é garantir a consistência da marca em todas as unidades;
- Apoio e treinamento: a franqueadora deve oferecer suporte contínuo aos franqueados. Isso inclui acompanhamento individualizado desde a implementação até a operação contínua da franquia. Treinamentos, consultorias, reuniões de planejamento e estratégias de marketing são essenciais para o sucesso mútuo;
- Contrato claro e supervisão: para preservar a marca, a franqueadora deve fornecer um contrato transparente e livre de ambiguidades. Além disso, é responsabilidade dela supervisionar os processos e resultados de cada unidade franqueada.
Responsabilidades do Franqueado
Ao assinar contrato com uma franqueadora, o franqueado assume o compromisso de zelar pela marca. Está sendo cedido a ele o direito de uso de toda a expertise de negócio, imagem de marca já construída e sólida e, claro, toda uma rede de apoio.
Além disso, estão entre as responsabilidades dos franqueados:
- Conhecimento da lei de franquias: o franqueado deve estar atualizado sobre a legislação que rege as franquias. Isso inclui entender que não há relação de consumo entre franqueado e franqueadora, nem vínculo empregatício;
- Operação da unidade: o franqueado adquire a licença da marca e deve seguir as normas estabelecidas pela franqueadora. Isso inclui utilizar fornecedores aprovados, manter os pagamentos em dia (taxa de franquia e royalties) e seguir o padrão de marketing da marca;
- Otimização dos processos: buscar sempre melhorar os processos da unidade é fundamental. Comunicação ativa com a franqueadora e dedicação ao sucesso do negócio são qualidades essenciais.
A relação entre franqueadora e franqueados, antes de mais nada, precisa ser transparente, assim cada um assume suas responsabilidades e o sucesso vem para todos. É assim que acontece na Tip Top.
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